Muitas pessoas recorrem a criar uma empresa para ganhar a vida, embora este caminho seja cheio de armadilhas para o iniciante.
A maioria dos estrangeiros não fazem o suficiente antes de ir para Portugal. Enquanto esperamos que melhor, você deve planejar para o pior cenário possível e ter um plano de contingência e fundos suficientes para durar até que você esteja estabelecido (isto também se aplica aos empregados).
Se você pretende iniciar um negócio em Portugal, você deve também fazer batalha com a burocracia notoriamente obstrutiva Note-se que é difícil para os cidadãos de países terceiros para obter uma autorização de residência para ser Trabalhadores por conta própria em Portugal.
Se você é um cidadão da UE ou residente permanente com um autorização de residência, você pode trabalhar como trabalhador independente ou como um único operador em Portugal.
Se você quer ser auto-empregado de uma profissão ou actividade em Portugal, tem de cumprir certos requisitos legais e registrar com a devida organização, conforme o caso. Sob a lei portuguesa, um trabalhador independente pode exigir um estatuto oficial e poderá ser ilegal para pendurar-se simplesmente um sinal e iniciar negócios.
Os membros de algumas profissões e ofícios devem possuir as qualificações profissionais e certificados reconhecidos em Portugal e, normalmente, são obrigados a sentar exame escrito em Português. Em algumas profissões, como o direito, é incomum para ser autorizada a exercer em Portugal sem habilitações portuguesas.
Como não assalariado, não terá a proteção de uma sociedade anónima devem deixar o seu negócio, embora existam certas vantagens fiscais. Ela pode ser vantajosa para operar como uma sociedade anónima, como uma Sociedade por Quotas (Ltda).
Obtenha aconselhamento profissional antes de decidir se a funcionar como um único operador ou de uma empresa em Portugal, como tem longo alcance da segurança social, fiscais e outras consequências. Todos os trabalhadores por conta própria deve se registrar para rendimentos fiscais, da segurança social e do IVA, e qualquer pessoa com um rendimento em Portugal necessita de um número de identificação do estrangeiro (numero de contribuinte), obtido a partir do seu escritório fiscal.